• segunda-feira, 30 de maio de 2022
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ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR-NÃO CABE AO CONSELHO TUTELAR

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR-NÃO CABE AO CONSELHO TUTELAR

De acordo com a Carta de Orientações da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão previsto no artigo 131 da Lei n°8.069, de julho de 1990(Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), que institui como “órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
NÃO CABE AO CONSELHO TUTELAR
1. Aplicar medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional;
2. Realizar busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos;
3. Efetuar diligências, nem prisões;
4. Praticar ação assistencial, ou seja, não distribui cestas básicas ou qualquer outro tipo de benefício;
5. Determinar pensão, guarda, visitas ou qualquer outro tipo de medida judicial (a competência é do Juiz, através de um advogado);
6. Realizar autorizações de viagem;
7. Realizar fiscalização em motéis, bares, festas, shows, bailes e congêneres;
8. Exercer a função técnica de servidor público da assistência social em equipamentos como CRAS, CREAS, entre outros.

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