Comunicado
A Secretaria Municipal de Educação e as Escolas de Educação Infantil, comunicam sobre a etapa obrigatória da pré-escola. Crianças de 4 e 5 anos devem estudar, sendo crianças que completam 4 anos até 31 de março.
“Constituição Federal de 1988 Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTATO: 3335-1814 – 0800.1227.788 Ramal: TECLE 1 , DEPOIS TECLE 5
*ESCOLA LAR DE MARIA: 3335-1434 – 0800.1227.788 Ramal:1006
*PROINFANCIA: – 0800.1227.788 Ramal: 1010 OU 1011
*CCI : 0800.1227.788 Ramal: 1008 OU 1009
*CONSELHO TUTELAR: 3335-2008
Acesso à Informação
25/03/2026
03/03/2026
02/03/2026
26/02/2026
26/02/2026