• terça-feira, 21 de junho de 2022
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BENEFICIOS DO CADÚNICO – ATUALIZE E DECLARE AS INFORMAÇÔES CORRETAS SEMPRE

BENEFICIOS DO CADÚNICO – ATUALIZE E DECLARE AS INFORMAÇÔES CORRETAS SEMPRE

O Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais, também chamado de CadÚnico, é um meio que permite identificar as famílias de baixa renda no país. Funciona como um banco de dados de informações sobre as famílias de baixa renda.
É necessário manter o cadastro sempre atualizado a cada um anos da data da última atualização ou sempre que houver alguma mudança no grupo familiar, como endereço, número de membros, renda, trabalho, entre outros.
Todas as pessoas que moram no mesmo domícilio e dividem a mesma renda ou as despesas devem se cadastrar na mesma família. Esse é o conceito de família para o cadastro único. Não é necessário que os integrantes da família sejam parentes.
Vale destacar que o CadÚnico é a porta de entrada para uma série de benefícios, programas e serviços, tanto federais quanto estaduais e municipais. Os principais são: Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC/Loas, isenção da inscrição em concursos públicos, Id Jovem, carteirinha de idoso.
Auxílio Brasil
 Famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Nessa segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos. Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil.
BENEFICIOS – ATUALIZE E DECLARE AS INFORMAÇÔES CORRETAS SEMPRE
Tarifa Social de Energia:  Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos: Estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;  Estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;  Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
BPC/LOAS: O LOAS concede o BPC para idosos e pessoas com deficiência (brasileiros natos, naturalizados ou portugueses) que se encaixem dentro dos requisitos exigidos por lei. Como deficiência devemos estar atentos ao que está escrito no segundo parágrafo do artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8742:
Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso
Deve estar inscrito no Cadastro Único; Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso; Para ter direito ao benefício assistencial, o idoso: Deve ter idade igual ou maior que 65 anos; Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social; Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão; Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência: Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social. Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade; Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social; Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória; Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família; Deve estar inscrito no Cadastro Único. O benefício deve ser revisto a cada 2 anos e será suspenso ou cancelado caso seja comprovada irregularidade na concessão do mesmo ou quando forem superadas as condições anteriormente apresentadas
Isenção da inscrição em concursos públicos
Essa ação prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Federal. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento o candidato que, estiver inscrito no Cadastro Único e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
Id Jovem
 A ID Jovem é um documento que possibilita acesso à uma série de benefícios, como meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos; às vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. Para solicitar, é necessário estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal e atualizado no sistema. Também é necessário ter renda familiar de até 2 salários mínimos.
Carteirinha de idoso
Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.
 

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