• terça-feira, 13 de setembro de 2022
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TARIFA SOCIAL NA ENERGIA ELÉTRICA

TARIFA SOCIAL NA ENERGIA ELÉTRICA

 Benefício é ampliado para todas as famílias atendidas pelo CadÚnico.
– A partir deste ano, a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica passou a ser automática. Assim, todas as famílias que estiverem cadastradas no CadÚnico e possuírem perfil para recebimento do benefício, poderão ter acesso sem a necessidade de solicitação junto à Cemig.
– Desse modo, é importante verificar se o endereço no Cadastro Único está atualizado, visto que divergências entre o endereço cadastrado no Cadastro Único e na conta de energia elétrica impossibilitam a vinculação.
– Estão aptos para o recebimento do benefício as famílias que se enquadram em algum dos seguintes critérios:
Os moradores devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
 CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo
 Tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de1993/Loas
– Excepcionalmente, será também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha entre seus membros portadores de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento.

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