MANTER UM LOTE LIMPO É ESSENCIAL PARA A SAÚDE PÚBLICA
Se você é PROPRIETÁRIO OU TOMA CONTA DE um terreno ou Lote na área urbana, deve estar atento a sua limpeza de acordo com o Código de Postura do Município Lei 1.291/ 2001 cap X, 115 e 116. A lei complementar 10/2007 estabeleceu regras para limpeza de terrenos particulares.
Preste sempre atenção se há acúmulo de entulho e sujeira no local, muitas pessoas depositam lixo em lotes desocupados, mesmo sendo particulares e cercados.
O acúmulo de lixo junto à vegetação alta contribui para a proliferação de ANIMAIS PEÇONHENTOS como ratos, escorpiões, cobras e outros.
Água parada é outro problema, contribuindo para a reprodução de mosquitos como o Aedes aegypti. Em épocas secas, como o inverno, mantenha o terreno limpo, para diminuir o risco de incêndio no local.
A, caso o terreno não esteja limpo a Prefeitura, por meio do departamento municipal de fiscalização e tributos (DEMFIST) informados pelos agentes de endemias primeiramente é feita uma orientação, após o setor pode emitir uma notificação aos proprietários destes terrenos para que seja feita a limpeza, no prazo de 15 dias após o prazo de notificação, não sendo sanado o problema, o proprietário é executado juntamente com o documento de arrecadação de Imposto Territorial Urbano – IPTU.
A ocorrência persistindo o Jurídico da prefeitura adotara as medidas judiciais legais cabíveis.
Manter o lote limpo só traz benefícios, tanto para o proprietário do terreno e lote, como para a sua vizinhança.
Seja consciente e não deixe a limpeza do seu terreno para depois!
Acesso à Informação
25/03/2026
03/03/2026
02/03/2026
26/02/2026
26/02/2026