Você conhece o FIA?
O Fundo para Infância e Adolescência, regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros e serem destinados especificamente para a criança e adolescente.
O FIA é vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido. Os conselhos deliberam, de acordo com a política de atendimento, a destinação do dinheiro arrecadado. Assim. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um “Plano de Aplicação” dos recursos captados pelo Fundo para serem aplicados no município.
TODOS PODEM AJUDAR!
Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do Imposto de Renda para o programa, ou seja, parte do que seria recolhido pelo tesouro pode ser disponibilizado para o FIA. Desta forma, qualquer pessoa pode fazer uma doação para o fundo.
– Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. Ou 3% direto na Declaração.
– Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.
Você pode encontrar todos os detalhes para doação aqui:
https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/03/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf











.png)